Bicicleta (convencional)
• Movida apenas pela força humana
• Não possui motor
Bicicleta elétrica (pedal assistido)
• Possui motor elétrico apenas para auxiliar a pedalada
• Não possui acelerador ou variador manual de potência
• Velocidade máxima assistida: 32 km/h
• Velocidade máxima assistida para as bicicletas elétricas destinadas ao uso esportivo: 45 km/h
Se tem acelerador, não é bicicleta elétrica.
Equipamento de mobilidade individual autopropelido
• Dotado de uma ou mais rodas
• Dotado ou não de sistema de auto equilíbrio
• Distância entre eixos de até 130 cm
• Potência máxima: Até 1000w
• Velocidade máxima: 32 km/h
• Largura máxima: 70 cm
Ciclomotor
• Veículo motorizado de 2 ou 3 rodas
• Motor elétrico até 4 kW ou combustão até 50 cilindradas
• Velocidade máxima: 50 km/h
• Segue as regras do Código de Trânsito Brasileiro
Exige habilitação ACC ou A, registro, placa e capacete.
Motocicleta ou motoneta
• Motor acima dos limites do ciclomotor
• Segue todas as regras do Código de Trânsito Brasileiro
Exige habilitação A
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