Conceitos e informações gerais

Conceitos e informações gerais

Conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais

Conceitos gerais e informações

A regularização fundiária é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos respectivos ocupantes.

Trata-se de um procedimento complexo que deve abranger a regularização urbanística dos lotes, a titulação dos ocupantes, a implantação dos equipamentos públicos e infraestrutura faltante, além da regularização ambiental, social e jurídica.

O processo só estará completo com o registro definitivo dos títulos no Registro de Imóveis e a implantação das melhorias urbanísticas.

Porque é importante regularizar

• Integrar o loteamento à planta oficial da cidade

• Documentação do terreno, direito de propriedade reconhecido e segurança jurídica

• Implantação da infraestrutura

• Ruas oficializadas, nomeadas e com CEP

• Comerciantes e prestadores de serviços com possibilidade de formalizar os respectivos negócios

• Impedimento à ação de oportunistas que reivindiquem a posse do lote

• Garantia de mais um aspecto da cidadania dos moradores

• Valorização do imóvel e poder de transmiti-lo à família por herança

Modalidades de regularização fundiária

Dependendo da predominância socioeconômica da maioria da população que ocupa o núcleo urbano informal é definido como será conduzido todo o processo de regularização. A diferença entre as duas modalidades se dará somente com relação à incidência de gratuidade nas custas e emolumentos notariais e registrais e quanto à responsabilidade pelos projetos para regularização e implantação das obras de infraestrutura que faltam.

Interesse social (REURB-S)

Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. Na REURB-S as custas de registro são gratuitas e a implantação da infraestrutura caberá ao ente público promotor da regularização, conforme dotação orçamentária.

Interesse específico (REURB-E)

Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como de interesse social. Na REURB-E todas as custas de desenvolvimento de projetos, do registro e das obras de infraestrutura ficarão a cargo do loteador, dos adquirentes dos lotes ou dos beneficiários da regularização.

Diretrizes de REURB-E

Poderão requerer a REURB-E, por meio de abertura de processo (Código 0425D – DIRETRIZES) aqueles mencionados nos incisos I a V do artigo 14 da Lei Federal 13.465/2017. Baixe as orientações gerais para o protocolo.

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