Parcelamento ou reparcelamento

Parcelamento ou reparcelamento

Parcele ou reparcele a dívida com a Prefeitura

No Programa Dívida Zero é possível efetuar o parcelamento ou reparcelamento de sua dívida que pode estar com processo judicial ou não.

Os descontos são previstos conforme o valor da dívida, com maiores descontos para as menores dívidas.

Parcelamento e Reparcelamento

Seguem as principais informações sobre o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa sem processo judicial

  • O valor a ser parcelado é o valor atualizado com correção monetária, juros e multa de mora, sendo os descontos, conforme tabela abaixo.
  • As parcelas são mensais e consecutivas, sendo corrigidas anualmente, em janeiro de cada ano, pelo INPC/IBGE
  • As parcelas já têm juros de 0,5% ao mês, embutidos no valor apresentado, até o final do parcelamento.
  • Parcelamento para Pessoa física:
    • Quantidade de parcelas de 25 a 100 parcelas, considerando o valor da dívida e também um valor mínimo por parcela, conforme tabela abaixo:

FAIXA DE VALORES

CONDIÇÕES

DE

ATÉ

Quantidade Máxima de Parcelas

Valor Mínimo (R$)

até 1.807,00

25

45,15

de 1.807,01 a 5.418,34

30

90,31

de 5.418,34 a 10.836,71

35

198,67

de 10.836,72 a 21.673,40

40

361,23

de 21.673,41 a 45.152,91

45

722,45

de 45.152,92 a 144.489,33

50

1.264,28

de 144.489,34 a 451.529,19

60

3.612,24

de 451.529,19 a 903.058,35

75

9.030,57

Acima de R$ 903.058,36

100

14.448,94

       

 Parcelamento para Pessoa jurídica:

- Quantidade de parcelas de 25 a 100 parcelas, considerando o valor da dívida e também um valor mínimo por parcela, conforme tabela abaixo:

FAIXA DE VALORES

CONDIÇÕES

DE

ATÉ

Quantidade Máxima de Parcelas

Valor Mínimo (R$)

até 1.807,00

25

45,15

de 1.807,01 a 5.418,34

30

90,31

de 5.418,34 a 10.836,71

35

198,67

de 10.836,72 a 45.152,91

50

361,23

de 45.152,92 a 361.223,34

60

1.806,13

de 361.223,35 a 1.354.587,52

75

7.224,45

Acima de R$ 1.354.587,52

100

21.673,40

       

Execução Fiscal: sobre o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa com processo judicial, deve ser observado:

  • Além do acordo a ser firmado é necessário também que o contribuinte quite as custas processuais devidas ao Estado e os honorários advocatícios.
  • Assim serão 3 (três) guias:
    1) do primeira parcela;
    2) das custas do Estado; e
    3) dos honorários advocatícios.
  • Para obter estas duas últimas guias você pode optar por duas formas:
    a) imprimir aqui ou
    b) encaminhar e-mail para atendimento@sjc.sp.gov.br solicitando-as, informando para tanto seu processo ou sua dívida.

 

Reparcelamento:

O reparcelamento é destinado aos contribuintes que não conseguiram arcar com um primeiro acordo de parcelamento. Para isso, seguem-se as mesmas regras do parcelamento, mas com a seguinte tabela:

  • Reparcelamento de Pessoa física:
    • Quantidade de parcelas de 25 a 60 parcelas, considerando o valor da dívida e também um valor mínimo por parcela, conforme tabela abaixo:

 

FAIXA DE VALORES

CONDIÇÕES

DE

ATÉ

Quantidade Máxima de Parcelas

Valor Mínimo (R$)

até 1.807,00

25

45,15

de 1.807,01 a 5.418,34

30

90,31

de 5.418,34 a 10.836,71

35

198,67

de 10.836,72 a 21.673,40

40

361,23

de 21.673,41 a 45.152,91

45

722,45

de 45.152,92 a 180.611,67

50

1.264,28

Acima de R$ 180.611,68

60

4.515,29

       
  • Reparcelamento Pessoa Jurídica:
    • Quantidade de parcelas de 25 a 60 parcelas, considerando o valor da dívida e também um valor mínimo por parcela, conforme tabela abaixo:

FAIXA DE VALORES

CONDIÇÕES

DE

ATÉ

Quantidade Máxima de Parcelas

Valor Mínimo (R$)

até 1.807,00

25

45,15

de 1.807,01 a 5.418,34

30

90,31

de 5.418,34 a 27.091,75

35

198,67

de 27.091,76 a 180.611,67

40

903,04

de 180.611,67 a 1.806.116,71

50

5.418,34

Acima de R$ 1.806.116,71

60

43.346,80

       

Execução Fiscal: sobre o reparcelamento de débitos inscritos em dívida ativa com processo judicial, deve ser observado:

  • Caso ainda não tenham sido pagas as despesas do processo, além do acordo a ser firmado é necessário também que o contribuinte quite as custas processuais devidas ao Estado e os honorários advocatícios
  • Assim serão 3 (três) guias:
    1) do primeira parcela;
    2) das custas do Estado; e
    3) dos honorários advocatícios.
  • Para obter estas duas últimas guias você pode optar por duas formas:
    a) imprimir aqui ou
    b) encaminhar e-mail para procuradoriafiscal.atendimento@sjc.sp.gov.br solicitando-as, informando para tanto seu processo ou sua dívida.
  • Caso as despesas processuais já estejam pagas em ocasião anterior, não se faz necessário novo pagamento.
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