Informações Gerais

Informações Gerais

Conheça o programa Dívida Zero

O Programa Dívida Zero traz um carácter social, além de uma oportunidade para que os munícipes regularizem suas dívidas dos exercícios de 2022 e anteriores perante o Município.

Caráter social:

- Haverá o cancelamento automático das dívidas até R$ 1.807,00, valor este atualizado até 31 de julho de 2023, por CPF ou CNPJ do contribuinte.

- Os débitos acima deste valor poderão ser parcelados em uma escala onde os menores valores terão os maiores descontos

Oportunidade de regularização:

- Haverá desconto de juros, multa de mora e correção monetária, tanto para o pagamento a vista, como para os parcelamentos de suas dívidas.

- Os descontos variam conforme valor da dívida e se a mesma é de pessoa física ou jurídica.

Cancelamento dos débitos

No Programa Dívida Zero haverá perdão (remissão) de débitos até o valor de R$ 1.807,00, considerando o valor atualizado da dívida em 31 de julho de 2023.

Atenção: o cancelamento é automático, ou seja, não há necessidade do contribuinte comparecer a Prefeitura para requerer o benefício.

Em breve, serão enviadas correspondências aos contribuintes beneficiados informando o cancelamento.

Outra forma de saber se você foi beneficiado, é realizando a consulta aqui.

Descontos para pagamento à vista

O Dívida Zero prevê maiores descontos para quem optar pelo pagamento a vista.

Os descontos são escalonados pelo valor da dívida, assim quanto menor a dívida maiores serão os descontos de juros e multa e, em alguns casos, haverá descontos de correção monetária também.

Vejam as tabelas de desconto para pessoas físicas e pessoas jurídicas:

Pessoas físicas

FAIXA DE VALORES

PAGAMENTO À VISTA

DE

ATÉ

Juros e multa mora

Correção monetária

até 1.807,00

100%

100%

de 1.807,01 a 10.836,71

100%

50%

de 10.836,72 a 21.673,40

100%

30%

de 21.673,41 a 45.152,91

95%

30%

de 45.152,92 a 144.489,33

95%

10%

de 144.489,34 a 903.058,35

90%

---

Acima de R$ 903.058,36

80%

---

       

 

Pessoas Jurídicas

FAIXA DE VALORES

PAGAMENTO À VISTA

Juros e multa mora

Correção monetária

até 1.807,00

100%

100%

de 1.807,01 a 5.418,34

100%

50%

de 5.418,35 a 10.836,71

100%

40%

de 10.836,72 a 45.152,91

95%

30%

de 45.152,92 a 361.223,34

90%

---

de 361.223,35 a 1.354.587,52

85%

---

Acima de R$ 1.354.587,52

80%

---

 

  • Para consultar os valores devidos, clique aqui.
  • Para efetuar o pagamento à vista, a guia já poderá ser expedida aqui, com data até o último dia útil do mês.
  • A Prefeitura também encaminhará pelo correio um boleto caso queira efetuar o pagamento a vista de seu débito. Caso já tenha efetuado o pagamento, é só desconsiderá-lo.

Execução Fiscal: No caso de pagamento à vista de débitos com processo judicial (execução fiscal), além do boleto a vista, você também precisar quitar as custas processuais devidas ao Estado e os honorários advocatícios.

No total serão 3 (três) guias:                

1) do débito

2) das custas do Estado

3) dos honorários advocatícios

Para obter estas duas últimas guias você pode optar por duas formas: a) imprimir seguindo as orientações do pagamento à vista em execução fiscal ou
b) encaminhar e-mail para procuradoriafiscal.atendimento@sjc.sp.gov.br solicitando-as, informando para tanto seu processo ou sua dívida.

                                  

Descontos para pagamento parcelado

Há também descontos para você efetuar o parcelamento de seu débito. O débito poderá estar em processo judicial ou não.

Os descontos também são previstos conforme o valor da dívida, com maiores descontos para as menores dívidas.

Vejam as tabelas de desconto para efetuar o parcelamento tanto para pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Pessoas Físicas

FAIXA DE VALORES

PARCELAMENTO

DE

ATÉ

Juros e multa mora

Correção monetária

até 1.807,00

85%

80%

de 1.807,01 a 10.836,71

85%

30%

de 10.836,72 a 21.673,40

85%

10%

de 21.673,41 a 45.152,91

80%

10%

de 45.152,92 a 144.489,33

80%

---

de 144.489,34 a 903.058,35

75%

---

Acima de R$ 903.058,36

65%

---

       

 

Pessoas Jurídicas

FAIXA DE VALORES

PARCELAMENTO

Juros e multa mora

Correção monetária

até 1.807,00

85%

80%

de 1.807,01 a 5.418,34

85%

30%

de 5.418,35 a 10.836,71

85%

20%

de 10.836,72 a 45.152,91

80%

10%

de 45.152,92 a 361.223,34

75%

 

de 361.223,35 a 1.354.587,52

70%

 

Acima de R$ 1.354.587,52

65%

 

Para realizar uma simulação do parcelamento ou já efetivá-lo, basta clicar aqui.

Execução Fiscal: No caso de parcelamento de débitos com processo judicial (execução fiscal), além do parcelamento você também precisar quitar as custas processuais devidas ao Estado e os honorários advocatícios.

No total serão 3 (três) guias:       

1) do débito

2) das custas do Estado

3) dos honorários advocatícios

Para obter estas duas últimas guias você pode optar por duas formas:
a) imprimir seguindo as orientações do pagamento à vista em execução fiscal ou
b) encaminhar e-mail para procuradoriafiscal.atendimento@sjc.sp.gov.br solicitando-as, informando para tanto seu processo ou sua dívida.

Parcelamentos ou reparcelamentos em andamento

Se você já fez um parcelamento ou reparcelamento de débitos perante a Prefeitura, você também será beneficiado com o Programa Dívida Zero, de forma automática.

Assim, você receberá em seu endereço as parcelas a vencer com os valores já reduzidos, ou poderá ter acesso por aqui.

 Caso queira quitar o parcelamento ou reparcelamento com maior desconto, clique aqui para acessar sua guia de liquidação.

Demais informações

1. OUTRA FACILIDADE

Para que o contribuinte com dívidas municipais regularize seus débitos, a Prefeitura enviará um boleto para o endereço cadastrado no município:

No boleto enviado pela Prefeitura, estarão as seguintes informações:

  • Dívida atual
  • Qual o desconto para pagamento à vista
  • Se existe débito referente a 2023
  • Novo valor a ser pago, com os benefícios do Programa, inclusive para quem tem parcelamento anterior.

Com o boleto, o contribuinte realizar o pagamento direto nas instituições conveniadas ou por meio do QRCode do seu boleto, em qualquer instituição, sem precisar ir ao Paço Municipal.

2.DURAÇÃO DO PROGRAMA

De 13 de setembro a 28 de dezembro de 2023.

3. DÍVIDAS ABRANGIDAS PELO PROGRAMA:

  • IPTU
  • ISSQN, exceto o ISS retido pelo tomador
  • ITBI,
  • Taxas de coleta de lixo, de funcionamento e outras.
  • Multas, exceto de trânsito
  • Outros débitos inscritos em dívida ativa

Obs. Somente serão beneficiadas as dívidas dos anos de 2022 e anteriores.

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