O Programa Dívida Zero traz um carácter social, além de uma oportunidade para que os munícipes regularizem suas dívidas dos exercícios de 2022 e anteriores perante o Município.
Caráter social:
- Haverá o cancelamento automático das dívidas até R$ 1.807,00, valor este atualizado até 31 de julho de 2023, por CPF ou CNPJ do contribuinte.
- Os débitos acima deste valor poderão ser parcelados em uma escala onde os menores valores terão os maiores descontos
Oportunidade de regularização:
- Haverá desconto de juros, multa de mora e correção monetária, tanto para o pagamento a vista, como para os parcelamentos de suas dívidas.
- Os descontos variam conforme valor da dívida e se a mesma é de pessoa física ou jurídica.
Cancelamento dos débitos
No Programa Dívida Zero haverá perdão (remissão) de débitos até o valor de R$ 1.807,00, considerando o valor atualizado da dívida em 31 de julho de 2023.
Atenção: o cancelamento é automático, ou seja, não há necessidade do contribuinte comparecer a Prefeitura para requerer o benefício.
Em breve, serão enviadas correspondências aos contribuintes beneficiados informando o cancelamento.
Outra forma de saber se você foi beneficiado, é realizando a consulta aqui.
Descontos para pagamento à vista
O Dívida Zero prevê maiores descontos para quem optar pelo pagamento a vista.
Os descontos são escalonados pelo valor da dívida, assim quanto menor a dívida maiores serão os descontos de juros e multa e, em alguns casos, haverá descontos de correção monetária também.
Vejam as tabelas de desconto para pessoas físicas e pessoas jurídicas:
Pessoas físicas
FAIXA DE VALORES |
PAGAMENTO À VISTA |
||
DE |
ATÉ |
Juros e multa mora |
Correção monetária |
até 1.807,00 |
100% |
100% |
|
de 1.807,01 a 10.836,71 |
100% |
50% |
|
de 10.836,72 a 21.673,40 |
100% |
30% |
|
de 21.673,41 a 45.152,91 |
95% |
30% |
|
de 45.152,92 a 144.489,33 |
95% |
10% |
|
de 144.489,34 a 903.058,35 |
90% |
--- |
|
Acima de R$ 903.058,36 |
80% |
--- |
|
Pessoas Jurídicas
FAIXA DE VALORES |
PAGAMENTO À VISTA |
|
Juros e multa mora |
Correção monetária |
|
até 1.807,00 |
100% |
100% |
de 1.807,01 a 5.418,34 |
100% |
50% |
de 5.418,35 a 10.836,71 |
100% |
40% |
de 10.836,72 a 45.152,91 |
95% |
30% |
de 45.152,92 a 361.223,34 |
90% |
--- |
de 361.223,35 a 1.354.587,52 |
85% |
--- |
Acima de R$ 1.354.587,52 |
80% |
--- |
Execução Fiscal: No caso de pagamento à vista de débitos com processo judicial (execução fiscal), além do boleto a vista, você também precisar quitar as custas processuais devidas ao Estado e os honorários advocatícios.
No total serão 3 (três) guias:
1) do débito
2) das custas do Estado
3) dos honorários advocatícios
Para obter estas duas últimas guias você pode optar por duas formas: a) imprimir seguindo as orientações do pagamento à vista em execução fiscal ou
b) encaminhar e-mail para procuradoriafiscal.atendimento@sjc.sp.gov.br solicitando-as, informando para tanto seu processo ou sua dívida.
Descontos para pagamento parcelado
Há também descontos para você efetuar o parcelamento de seu débito. O débito poderá estar em processo judicial ou não.
Os descontos também são previstos conforme o valor da dívida, com maiores descontos para as menores dívidas.
Vejam as tabelas de desconto para efetuar o parcelamento tanto para pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Pessoas Físicas
FAIXA DE VALORES |
PARCELAMENTO |
||
DE |
ATÉ |
Juros e multa mora |
Correção monetária |
até 1.807,00 |
85% |
80% |
|
de 1.807,01 a 10.836,71 |
85% |
30% |
|
de 10.836,72 a 21.673,40 |
85% |
10% |
|
de 21.673,41 a 45.152,91 |
80% |
10% |
|
de 45.152,92 a 144.489,33 |
80% |
--- |
|
de 144.489,34 a 903.058,35 |
75% |
--- |
|
Acima de R$ 903.058,36 |
65% |
--- |
|
Pessoas Jurídicas
FAIXA DE VALORES |
PARCELAMENTO |
|
Juros e multa mora |
Correção monetária |
|
até 1.807,00 |
85% |
80% |
de 1.807,01 a 5.418,34 |
85% |
30% |
de 5.418,35 a 10.836,71 |
85% |
20% |
de 10.836,72 a 45.152,91 |
80% |
10% |
de 45.152,92 a 361.223,34 |
75% |
|
de 361.223,35 a 1.354.587,52 |
70% |
|
Acima de R$ 1.354.587,52 |
65% |
|
Para realizar uma simulação do parcelamento ou já efetivá-lo, basta clicar aqui.
Execução Fiscal: No caso de parcelamento de débitos com processo judicial (execução fiscal), além do parcelamento você também precisar quitar as custas processuais devidas ao Estado e os honorários advocatícios.
No total serão 3 (três) guias:
1) do débito
2) das custas do Estado
3) dos honorários advocatícios
Para obter estas duas últimas guias você pode optar por duas formas:
a) imprimir seguindo as orientações do pagamento à vista em execução fiscal ou
b) encaminhar e-mail para procuradoriafiscal.atendimento@sjc.sp.gov.br solicitando-as, informando para tanto seu processo ou sua dívida.
Parcelamentos ou reparcelamentos em andamento
Se você já fez um parcelamento ou reparcelamento de débitos perante a Prefeitura, você também será beneficiado com o Programa Dívida Zero, de forma automática.
Assim, você receberá em seu endereço as parcelas a vencer com os valores já reduzidos, ou poderá ter acesso por aqui.
Caso queira quitar o parcelamento ou reparcelamento com maior desconto, clique aqui para acessar sua guia de liquidação.
Demais informações
1. OUTRA FACILIDADE
Para que o contribuinte com dívidas municipais regularize seus débitos, a Prefeitura enviará um boleto para o endereço cadastrado no município:
No boleto enviado pela Prefeitura, estarão as seguintes informações:
Com o boleto, o contribuinte realizar o pagamento direto nas instituições conveniadas ou por meio do QRCode do seu boleto, em qualquer instituição, sem precisar ir ao Paço Municipal.
2.DURAÇÃO DO PROGRAMA
De 13 de setembro a 28 de dezembro de 2023.
3. DÍVIDAS ABRANGIDAS PELO PROGRAMA:
Obs. Somente serão beneficiadas as dívidas dos anos de 2022 e anteriores.
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