Por regularização, técnicos visitam Águas de Canindu
14/02/2022 16:35
Regularização de Núcleos Habitacionais do Programa Cidade Legal na Chácaras Äguas de Canindú
Nesta nova etapa, os técnicos se apresentam aos moradores, explicam sobre a ação do programa no núcleo e informam sobre o cadastramento - Foto: Adenir Britto/PMSJC

João Paulo Sardinha
Secretaria de Gestão Habitacional e Obras

O processo de regularização parcial do bairro Águas de Canindu, na região norte de São José dos Campos, iniciou nova fase na manhã desta segunda-feira (14), com as visitas domiciliares em parte do núcleo. O trabalho acontece em parceria com o governo estadual, por meio do programa Cidade Legal. Confira as fotos.

Nesta nova etapa, os técnicos se apresentam aos moradores, explicam sobre a ação do programa no núcleo e informam sobre o cadastramento (documentos necessários, datas, horários e local do cadastramento).

Os profissionais também estão fazendo fotos da parte externa dos imóveis e mapeamento dos domicílios na planta.

O trabalho de regularização está dividido em três etapas. Neste primeiro momento, os técnicos realizam os serviços em uma das três áreas a serem regularizadas, localizada no Águas de Canindu. Cerca de 300 famílias vivem nesta parte do núcleo informal da cidade.

O convênio com o Estado será decisivo para a regularização. O programa Cidade Legal oferece apoio técnico à Prefeitura em todo o processo para a emissão dos títulos de propriedade, por meio de consultoria da equipe técnica especializada da Secretaria Estadual de Habitação.

Esse apoio ocorre sem custo algum ou contrapartida financeira ao Município.

O trabalho inclui relatório preliminar, análise e diagnóstico, plano de regularização, levantamentos topográficos, projeto urbanístico de regularização, estudo ambiental, além de apresentação de documentos ao cartório.

Documentos

Depois da visita domiciliar, haverá plantão de coleta de documentos. Os documentos necessários são os seguintes:

- cópias dos contratos de compra e venda (o seu contrato e os anteriores se houver) ou outro documento de aquisição do imóvel;

- cópia do RG e CPF dos adquirentes do imóvel;

- cópia da certidão de casamento (se for separado trazer a certidão de casamento com averbação do divórcio e partilha de bens);

- cópia de certidão de nascimento (solteiros) e da certidão de óbito (viúvos);

- cópia de um comprovante de endereço com CEP para correspondência;

- comprovante de renda;

- comprovante de tempo de moradia (pode ser uma conta de luz ou água antiga e uma atual, por exemplo).


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