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Prefeitura quer perdoar multas de estabelecimentos aplicadas durante a pandemia em São José

Os juros sobre os impostos com pagamento em aberto também serão anistiados

Escrito por Samuel Strazzer

04 JAN 2021 - 11H00 (Atualizada em 04 JAN 2021 - 11H11)

A Prefeitura de São José dos Campos anunciou, nesta segunda-feira (4), um PL (Projeto de Lei) para perdoar multas a estabelecimentos aplicadas durante a pandemia da Covid-19. A mesma proposta também prevê a anistia de juros e correções monetárias sobre dividas de impostos como o IPTU e o ISS.

O projeto tem como objetivo amenizar os impactos financeiros da pandemia sobre estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços. 

A proposta prevê a anistia de multas aplicadas em 2020 pela Vigilância Sanitária Municipal, Procon e o Departamento de Fiscalização nos estabelecimentos que foram autuados com base nos decretos municipais referentes ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

“A anistia é específica sobre as multas da pandemia, não para outros tipos de multas. O objetivo é perdoar as multas emitidas por conta da pandemia. As vezes um pequeno estabelecimentos não entendeu direito as regras, foi visitado pela vigilância sanitária ou pela fiscalização de postura e foi autuado. Esse terá sua multa perdoada”, explicou o prefeito Felicio Ramuth (PSDB) em entrevista ao Portal Meon.

A anistia das multas só vale para a primeira autuação. Caso o estabelecimento tenha sido reincidente, a primeira multa é perdoada, mas ele ainda precisará pagar as seguintes. Em 2020, foram aplicadas 583 multas – com valor de R$ 5.000 – em estabelecimentos que descumpriram o decreto da covid, 93% delas sem reincidência pelo estabelecimento.

“Aqueles que reincidiram também terão a primeira multa anistiada e as demais permanecerão, porque aí a gente entende que esse estabelecimento deixou o período de adaptação e quis insistir em fazer a coisa errada”, complementou Felicio.

O projeto de lei também prevê a anistia de todos os juros multa de mora e correção monetária dos tributos municipais como IPTU, ISS e taxas - lançados e vencidos no ano de 2020. Os juros sobre multas diversas, como por exemplo de capina e calçada, também serão ignorados.

Os devedores poderão fazer o pagamento desses impostos até o dia 28 de fevereiro sem aplicação de juros. Caso a divida não seja quitada até esta data, o juros começará a ser cobrado somente a partir de março.

O PL foi encaminhado para a Câmara Municipal nessa segunda-feira que deve ainda ira apreciar a proposta para coloca-la em votação.

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Por Samuel Strazzer, em RMVale

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