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Ônibus em São José dos Campos — Foto: Divulgação/ PMSJC
A Justiça de São José dos Campos anulou audiência pública realizada pela Prefeitura de São José dos Campos para discutir a nova licitação do transporte público do município.
Na sentença, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim considera que houve "violação aos princípios de publicidade, da informação e da participação popular".
Ao declarar a nulidade, a magistrada obriga a prefeitura a promover "a mais ampla participação dos usuários no processo de redefinição da política municipal de transportes, valendo-se da fixação de faixas nos bairros, repartições públicas, nos ônibus e em especial por meio da divulgação em jornais e redes de televisão de grande circulação na cidade, acerca das novas reuniões e da nova audiência pública".
Por meio de nota, a Prefeitura de São José dos Campos informou "que vai analisar o teor do processo assim que for notificada".
A realização de audiências públicas é necessária para a formulação do edital para abrir a concorrência. O edital já foi publicado, mas, em agosto, ele foi prorrogado por tempo indeterminado para que fossem feitas adequações.
Processo
A decisão da Justiça atende a um pedido da Defensoria Pública, que questionou a forma como foi realizada a audiência pública. A Defensoria alega que, por conta da pandemia do coronavírus, a audiência foi limitada a 30 pessoas no local. O órgão diz que foi feita a transmissão on-line para atingir quem não pôde comparecer presencialmente, mas que isso "viola o princípio da gestão democrática da cidade - uma vez que reduz, em muito, o número de eventuais participantes".
Por fim, pediu que uma liminar de suspensão das audiências até o reestabelecimento das atividades normais. A Prefeitura de São José dos Campos contestou os argumentos da Defensoria Pública. Alegou que não violou a participação popular em relação à discussão sobre o projeto do novo transporte público.
A administração municipal também destacou que a sociedade foi convocada para a nova audiência pública, que ocorreu em 15 de junho, "tendo atingido ampla participação popular". A prefeitura informou que foi permitida a ampla participação popular, por meio de "ligações telefônicas gratuitas, manifestação em tempo real pela internet e/ou via registro formal mediante protocolo físico na Secretaria de Mobilidade Urbana".
A magistrada Laís Helena Jardim, ao analisar os argumentos, julgou procedente o pedido da Defensoria Pública. Sobre a realização da audiência em meio a pandemia de coronavírus, ela afirmou que há um decreto em que diz que "as unidades da administração direta, indireta, autarquias e fundações deverão adotar providências tendentes a adiar reuniões, sessões e audiências que possam ser postergadas ou realizá-las, caso possível, por meio remoto".
A juíza ainda afirmou que houve baixa participação popular se comparada com outras audiências públicas, como do Plano Diretor de São José dos Campos. Ela apontou algumas motivos para a baixa participação e, por isso, diz que a audiência de 15 de junho "não atingiu a finalidade para a qual foi prevista, que era a de permitir ampla participação popular, e não foi precedida de convocação por amplos meios de comunicação".