A partir desta ter�a-feira (14), escolas e cursos complementares est�o autorizados a funcionar em S�o Jos� dos Campos no per�odo de quarentena em preven��o ao novo coronav�rus.
A medida foi publicada em decreto municipal nesta segunda-feira (13) e considera a estrat�gia de retomada consciente apresentada pelo Governo do Estado, por meio do Plano S�o Paulo, e o decreto estadual n� 64.994, de 28 de maio de 2020, alterado pelo decreto estadual n� 65.044, de 3 de julho de 2020.

Est� autorizada a retomada consciente das atividades relacionadas � educa��o complementar (n�o regulada), enquadradas no setor de servi�os da fase laranja do Plano S�o Paulo, tais como: cursos livres, socioeducativos, de idiomas, de inform�tica, de refor�o escolar, de m�sica, de artes, entre outros.
Segundo o decreto s�o consideradas atividades de educa��o complementar aquelas que n�o s�o reguladas pelo Conselho Nacional, Conselho Estadual de Educa��o ou qualquer outro �rg�o regulador da educa��o.
Regras
Entre as regras para a retomada das atividades est�o: a utiliza��o de m�scara descart�vel ou de tecido por todos os alunos e funcion�rios, a disponibiliza��o de frasco com �lcool em gel 70% na entrada e sa�da dos estabelecimentos, a organiza��o da entrada e sa�da para evitar aglomera��es e a limita��o de 20% da capacidade no local.
Os estabelecimentos tamb�m devem cumprir o distanciamento de 1,5m entre funcion�rios e alunos e, caso n�o seja poss�vel, garantir dist�ncia m�nima de 1m e o uso de prote��o extra, como luvas e m�scaras de acetato.
Refeit�rios e cantinas dos estabelecimentos devem permanecer fechados. Antes de cada aula, os ambientes devem ser higienizados, e o uso de prote��o para facilitar a higieniza��o das superf�cies de toque, como: mesas, telefones, bancadas, computadores, equipamentos, sobretudo em laborat�rios e similares.
A circula��o de ar deve ser garantida com, no m�nimo, uma janela ou porta abertas, a limpeza e desinfec��o de sistemas de ar condicionado dever�o ser frequentes.
O decreto determina ainda que funcion�rios e alunos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doen�as cr�nicas n�o frequentam os locais.
Todos os protocolos sanit�rios do Plano S�o Paulo do Governo Estadual dever�o ser atendidos.
Penalidades
O descumprimento resultar� na penalidade de multa no valor de R$ 5.000, al�m de medidas e san��es cab�veis, de natureza civil, administrativa e penal, em especial, dos crimes dispostos nos artigos 267 e 268 do C�digo Penal. A reincid�ncia ser� punida com aplica��o de multa em dobro a cada reincid�ncia.�