Por Meon Em RMVale

Prefeitura de São José multa 23 estabelecimentos com aglomerações e em funcionamento após às 22h

Caso a lei não seja seguida, estabelecimentos podem pagar multa no valor de R$5 mil

Claudio Vieira/PMSJC
Claudio Vieira/PMSJC
Ações como fiscalização do comercio reforçada e mais guardas na rua reduziram fluxos e reclamações da população


Em São José dos Campos, durante o primeiro final de semana após a aprovação da lei que limita o horário de funcionamento de adegas e estabelecimentos similares, 23 multas no valor de R$5 mil foram aplicadas.

Todas as 23 autuações são referentes ao descumprimento da nova lei, que permite que adegas e estabelecimentos similares funcionem apenas até o horário máximo: 22h, e sem aglomerações, lei que entra no conjunto de ações de combate à Covid-19.

De acordo com a prefeitura, o município também registrou 45% de queda nas reclamações e denúncias da população referentes à aglomerações e perturbação do sossego após a sanção da legislação e do reforço na fiscalização do comércio.

As multas, que possuem o valor inicial de R$5 mil, podem dobrar no caso de reincidência, além de resultarem na apreensão de bens e interdição do estabelecimento. Caso o local já tenha sido interditado nos últimos 12 meses, pode ter a sua licença cassada, e a renovação da licença pode ser proibida caso o estabelecimento já tenha sido cassado nos últimos 5 anos.

Além da aplicação da legislação, durante o final de semana, as equipes do Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais (DFPM), junto à Guarda Civil, também interditaram 4 festas e impediram a realização de outros 3 eventos clandestinos com aglomeração.

Para denunciar aglomerações e descumprimento das regras de saúde e de isolamento social, a população deve acionar os canais oficiais: Central 156 (telefone, site e aplicativo), telefones 153 (específico da Guarda Civil Municipal), 190 (COI/Polícia Militar) e 3901-4120 (DFPM).

Veja em detalhes as regras da nova lei:

• Adegas e estabelecimentos similares (comércios de bebidas sem serviço nem consumo no local) só poderão funcionar até as 22h, mesmo horário a que estão submetidos bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais;

• Será permitida a retirada de produtos sem que o cliente entre na adega (drive-thru) e entrega (delivery) no horário regular de funcionamento. Também será obrigatória a afixação de aviso, de fácil visualização, contendo a proibição de consumo no local;

• Outros estabelecimentos não classificados, como adegas, mas que comercializam bebidas, tais como mercearias e mercados, deverão garantir que não haja consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, praças e calçadas localizadas até 100 metros de distância durante o horário de funcionamento, sob pena de serem obrigados a cumprir o horário previsto para adegas até cessarem as infrações;

• Em caso de descumprimento da lei, as sanções previstas são multa de R$ 5.000,00 (o valor dobra em caso de reincindência); apreensão de bens e interdição do estabelecimento na primeira reincidência; cassação da licença caso o estabelecimento tenha sido interditado nos últimos 12 meses e proibição de renovação da licença, caso tenha sido cassada nos últimos 5 anos;

• Ainda de acordo com a nova lei, os órgãos dotados de poder de fiscalização e poder de polícia estaduais e federais poderão notificar, imediatamente, as infrações resultantes do não cumprimento das medidas previstas na nova lei ao DFPM (Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais) da Secretaria de Proteção ao Cidadão.

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