Fiscalização quanto ao cumprimento das regras de comércio ambulante.
Cidadão.
O pedido deve conter elementos essenciais para o atendimento, como descrição detalhada do comércio exercido, endereço completo do local da presença do ambulante (com ponto de referência) e horário e frequência que o comércio ambulante é exercido.
1 – Registro da reclamação.
2 – Análise, triagem e encaminhamento à equipe competente.
3 - Vistoria fiscal no local para constatação e medidas que forem cabíveis.
4 – Elaboração da resposta.
5 – Ciências ao usuário.
30 (trinta) dias corridos.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente nos canais descritos.
Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.