Fiscalização quanto ao cumprimento de regras de conforto acústico em relação aos ruídos provenientes de atividades comerciais e/ou residências.
Cidadão.
O pedido deve conter elementos essenciais para o atendimento, como descrição detalhada da atividade exercida que ocasiona a perturbação, horário em que ocorre o problema, endereço completo do reclamante e do local gerador de ruído, ponto de referência e telefone do reclamante para contato.
1 – Registro da reclamação.
2 – Análise, triagem e encaminhamento à equipe competente.
3 - Vistoria fiscal no local para constatação e medidas que forem cabíveis.
4 – Elaboração da resposta.
5 – Ciências ao usuário.
30 (trinta) dias corridos.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente nos canais descritos.
Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.