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Carta de Serviços

Cidadãos / Mobilidade Urbana / Outros Serviços /
Veiculação de Publicidade

O que é?

Solicitação de autorização para veiculação de publicidade em veículos cadastros para operar em modais integrantes do transporte público municipal

Para quem é o serviço?

Prestadores de serviço de transporte público (empresas e permissionários)

Do que precisa?

a) Fazer a solicitação com antecedência de até dez dias úteis do início da veiculação publicitária;
b) Documentação do solicitante e de seu respectivo representante:
¬ Contrato social
¬ Procuração, caso representante não conste no Contrato social (Ato Constitutivo)
¬ Documento de identificação do representante (RG, CNH,...)
c) Croqui do anúncio publicitário a ser veiculado contendo dimensões e material a ser utilizado;
d) Cópia do contrato de locação do espaço publicitário com indicação do período de sua veiculação;
e) Planilha com especificações das receitas
¬ Nome da empresa anunciante
¬ Quantidade e prefixo(s) do(s) veículo(s) que exibirá(ão) a publicidade
¬ Período de veiculação

Quais são as etapas?

1 – Recepção da solicitação.
2 – Análise da documentação.
3 – Encaminhamento para autorização pela Supervisão/Chefia responsável.
4 - Ciência do requerente quanto a decisão.
5 - Encaminhamento para Fiscalização de Transporte

Qual é o prazo?

10 (dez) dias

Como solicitar?

Online via Prefbook ou presencial nos Protocolos Regionais

Como acompanhar?

Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)

Como tiro dúvidas?

Lei de Acesso à Informação
Transporte Público
Alvarás para Transporte
Prefbook

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos

Links úteis:

Lei de Acesso à Informação
Transporte Público
Alvarás para Transporte
Prefbook

Órgão responsável:

Secretaria de Mobilidade Urbana