Solicitação de autorização para veiculação de publicidade em veículos cadastros para operar em modais integrantes do transporte público municipal
Prestadores de serviço de transporte público (empresas e permissionários)
a) Fazer a solicitação com antecedência de até dez dias úteis do início da veiculação publicitária;
b) Documentação do solicitante e de seu respectivo representante:
¬ Contrato social
¬ Procuração, caso representante não conste no Contrato social (Ato Constitutivo)
¬ Documento de identificação do representante (RG, CNH,...)
c) Croqui do anúncio publicitário a ser veiculado contendo dimensões e material a ser utilizado;
d) Cópia do contrato de locação do espaço publicitário com indicação do período de sua veiculação;
e) Planilha com especificações das receitas
¬ Nome da empresa anunciante
¬ Quantidade e prefixo(s) do(s) veículo(s) que exibirá(ão) a publicidade
¬ Período de veiculação
1 – Recepção da solicitação.
2 – Análise da documentação.
3 – Encaminhamento para autorização pela Supervisão/Chefia responsável.
4 - Ciência do requerente quanto a decisão.
5 - Encaminhamento para Fiscalização de Transporte
10 (dez) dias
Online via Prefbook ou presencial nos Protocolos Regionais
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Transporte Público
Alvarás para Transporte
Prefbook
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
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Secretaria de Mobilidade Urbana