Alvará autorizativo para trabalhar com transporte fretado dentro dos limites do Município
Cidadão
I- CNH na categoria “D” constando no campo Observações: “Exerce Atividade Remunerada” e “Transporte Coletivo de Passageiros”;
II - Certidão de prontuário da CNH “Para Fins Trabalhistas”, constando “Exerce Atividade Remunerada” e “Transporte Coletivo de Passageiros” (válido por 90 dias);
III - Comprovante de residência no município de São José dos Campos (válido por até 90 dias da emissão);
IV - Certidão de antecedentes criminais estadual (válida por 90 dias);
V - Certidão negativa do distribuidor criminal estadual - Ações Criminais (válida por 90 dias) / Caso conste alguma distribuição, deverá ser solicitada a Certidão de Objeto e Pé de cada uma;
VI - Certidão negativa de débitos municipais, tributos mobiliários e imobiliários;
VII - Veículo com placas de São José dos Campos, com no máximo 12 (doze) anos a partir da data de fabricação para Kombi e 15 (quinze) anos para ônibus ou micro-ônibus;
VIII - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e Certificado de Registro de Veículo – CRV (já em nome do requerente ou CRV devidamente preenchido);
IX - Certificado de verificação metrológica do cronotacógrafo;
X - Certificado de conclusão do Curso de Formação de Condutor de Transporte Coletivo de Passageiros;
XI - Comprovação de experiência mínima de 02 (dois) anos como motorista.
1 – Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
2 – Cadastro do requerente.
3 – Encaminhamento para autorização pela Diretoria responsável.
4 - Agendamento de vistoria veicular.
5 - Emissão do alvará.
45 (quarenta e cinco) dias
Online via Prefbook
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Alvarás de Transportes
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Atendimento online, e quando presencial o mesmo é agendado, não havendo tempo de espera.
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Secretaria de Mobilidade Urbana