Credencial de estacionamento para uso das vagas especiais de estacionamento reservadas para público IDOSO que resida em instituições de acolhimento.
Cidadão
I - Documento com foto que identifique cada beneficiário, podendo ser a Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei, Carteira de Identidade - RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, o Certificado de Reservista, Documento Nacional de Identidade- DNI ou Passaporte;
II - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF original, ou contido em um dos documentos relacionados no inciso I deste artigo;
III - Solicitação escrita, assinada pelo responsável da instituição, descrevendo a situação do local e quantidade de munícipes residentes e que necessitam dos benefícios, a fim de formalizar tal solicitação, e com cópia do estatuto social da instituição em anexo;
IV - Declaração de endereço escrita e emitida pelo responsável da instituição, descrevendo os munícipes que residem em sua instituição e que necessitam dos benefícios;
V- Comprovante de endereço em nome da instituição emitido nos últimos 120 (cento e vinte) dias;
VI - Procuração autorizando tercei ro a intervir em nome do beneficiário residente na instituição, e RG e CPF de seu procurador/responsável;
VIl - RG e CPF do responsável pela abertura dos respectivos processos administrativos e retirada dos benefícios.
1 – Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
2 – Cadastro do requerente.
3 – Emissão da credencial.
1 (um) dia
Presencial no Acesso Já Protocolo (Praça Afonso Pena, nº 59, ao lado do prédio da antiga Câmara Municipal) ou via Prefbook
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Acesso Já Protocolo (3942-2401)
Lei de Acesso à Informação
Cartão de Ônibus e Estacionamento
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Lei de Acesso à Informação
Cartão de Ônibus e Estacionamento
Secretaria de Mobilidade Urbana