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Carta de Serviços

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Credencial para uso de Vagas Especiais de Estacionamento - PCD

O que é?

Credencial de estacionamento para uso das vagas especiais de estacionamento reservadas para público PCD com comprometimento na deambulação, com isenção de taxa de estacionamento rotativo por até 2 horas.

Para quem é o serviço?

Cidadão

Do que precisa?

I - via original do laudo médico emitido, há no máximo noventa dias, nos termos do Anexo II do Decreto Mun. 18.788/2021, devidamente preenchido por profissional especialista na área médica da deficiência indicada, e que comprove a necessidade de utilização da vaga reservada, contendo inclusive informação se a deficiência é ou não permanente e que estabeleça nexo entre a patologia e a dificuldade/incapacidade de deambular do interessado;
II - documento oficial original com foto que identifique o interessado e, quando for o caso, de seu representante, podendo ser a Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei, Carteira de Identidade - RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, o Certificado de Reservista, Documento Nacional de Identidade- DNI ou Passaporte;
III- comprovante de que o requerente é representante do interessado, quando for o caso;
IV - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF original, ou contido em um dos documentos relacionados no inciso I deste artigo;
V - comprovante de residência com no máximo 120 (cento e vinte) dias a contar de sua emissão, em nome do interessado ou em nome de parente de primeiro grau desde que comprovado grau de parentesco mediante apresentação de documento oficia l, podendo ser comprovante relativo a consumo ou despesa mensal de água, luz, gás, telefonia em endereço residencial ou convênio médico, holerite que tenha sido enviado via carta ou contrato de locação original com reconhecimento das firmas em cartório, não sendo aceito nenhum comprovante emitido com endereço comercial e/ou industrial;
VI - o interessado que não atestar sua residência por meio de um dos documentos mencionados no inciso IV deste artigo, deverá fazer de próprio punho, uma Declaração de prova de residência, conforme previsto na Lei Federal n. 7.115, de 29 de agosto de 1983.

Quais são as etapas?

1 – Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
2 – Cadastro do requerente.
3 – Verificação da necessidade ou não de Perícia Médica.
4 - Agendamento de Perícia Médica (se o caso).
5 - Perícia Médica (se o caso).
6 - Ciência do requerente (se o caso).
7 - Emissão da credencial.

Qual é o prazo?

45 (quarenta e cinco) dias

Como solicitar?

Presencial no Acesso Já Protocolo (Praça Afonso Pena, nº 59, ao lado do prédio da antiga Câmara Municipal)

Como acompanhar?

Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Acesso Já Protocolo (3942-2401)

Como tiro dúvidas?

Lei de Acesso à Informação
Cartão de Ônibus e Estacionamento

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos

Links úteis:

Lei de Acesso à Informação
Cartão de Ônibus e Estacionamento

Órgão responsável:

Secretaria de Mobilidade Urbana