Benefício de gratuidade no transporte público municipal para munícipes com mobilidade reduzida ou deficiência, temporária ou permanente.
Cidadão
I - relatório médico, original ou cópia autenticada em cartório, e com no máximo 6 (seis) meses a contar de sua emissão, contendo descrição completa do quadro clínico médico do interessado, respectiva numeração codificada pelo CID-10, assinatura e carimbo com numeração do CRM do médico responsável pelo preenchimento do mesmo;
II - nos casos em que haja necessidade de acompanhante, o médico responsável pelo preenchimento do relatório deverá descrever e justificar tal necessidade;
III - documento oficial original com foto que identifique o munícipe, podendo ser: carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação - CNH - na forma impressa, Certificado Reservista, Documento Nacional de Identidade- DNI; ou passaporte;
IV - Cadastro de Pessoa Física - CPF - original, ou contido em um dos documentos relacionados no inciso I deste artigo;
V - comprovante de residência com no máximo 120 (cento e vinte) dias a contar de sua emissão, em nome do interessado ou em nome de parente de primeiro grau desde que comprovado grau de parentesco mediante apresentação de documento oficial, podendo ser: comprovante relativo a consumo ou despesa mensal de água, luz, gás, telefonia em endereço residencial ou convênio médico, holerite que tenha sido enviado via carta ou contrato de locação original com reconhecimento das firmas em cartório, não sendo aceito nenhum comprovante emitido com endereço comercial e/ou industrial;
O interessado que não atestar sua residência por meio de um dos documentos mencionados no inciso III deste artigo, deverá fazer de próprio punho, uma declaração de prova de residência, conforme previsto na Lei Federal n. 7.115, de 29 de agosto de 1983.
VI - caso a deficiência seja auditiva, se faz necessária à apresentação de teste audiométrico realizado dentro dos últimos 12 (doze) meses;
VIl - caso a deficiência seja visual, se faz necessária a inclusão da acuidade visual de ambos os olhos no relatório médico, ou apresentação de exame de campimetria realizado dentro dos últimos 12 (doze) meses;
VIII - caso a deficiência esteja classificada dentro das descritas no inciso I do art. 4º deste Decreto, faz-se necessária a apresentação de exames comprobatórios, realizados dentro dos últimos 12 (doze) meses.
1 – Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
2 – Cadastro do requerente.
3 – Agendamento de Perícia Médica.
4 - Perícia Médica.
5 - Ciência do requerente.
6 - Emissão do cartão eletrônico (se aprovado).
45 (quarenta e cinco) dias
Presencial no Acesso Já Protocolo (Praça Afonso Pena, nº 59, ao lado do prédio da antiga Câmara Municipal)
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Acesso Já Protocolo (3942-2401)
Lei de Acesso à Informação
Cartão de Ônibus e Estacionamento
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Lei de Acesso à Informação
Cartão de Ônibus e Estacionamento
Secretaria de Mobilidade Urbana