Serviço de transporte porta-a-porta destinado a atender exclusivamente pessoas com deficiência motora, mental e/ou múltipla severa, temporária ou permanente, em alto grau de dependência, que lhes impossibilite utilizar o transporte coletivo urbano, nas suas atividades diárias ou eventuais, por razões de graves dificuldades de locomoção, dentro dos limites do Município.
Cidadão
I - Original Da Ficha Médica (STR066), assinada e carimbada pelo médico (sem rasura). Validade de 90 dias, após ser preenchida pelo médico, especificando a deficiência motora apresentada pelo solicitante, bem como se esta representa dificuldade severa na locomoção e se o mesmo utiliza aparelhos auxiliares e/ou acompanhante para se locomover, que servirá de orientação para a avaliação médica de que trata o § 1° deste artigo;
II - Cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento;
lll - Comprovante de residência no Município de São José dos Campos, com data recente;
IV- Pedido de acompanhante, quando necessário;
V - Cópia da carteira de identidade do acompanhante;
VI - Declaração apresentando o motivo pelo o qual não consegue utilizar o transporte público.
VII - Número da Inscrição Social (NIS) e renda per capita. (O número da inscrição social pode ser retirado no CRAS mais próximo da residência)
1 – Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
2 – Cadastro do requerente.
3 – Agendamento de Perícia Médica.
4 - Perícia Médica.
5 - Ciência do requerente.
6 - Encaminhamento para empresa responsável pelo serviço (se aprovado).
45 (quarenta e cinco) dias
Presencial no Acesso Já Protocolo (Praça Afonso Pena, nº 59, ao lado do prédio da antiga Câmara Municipal)
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Acesso Já Protocolo (3942-2401)
Lei de Acesso à Informação
Transporte Adaptado
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Lei de Acesso à Informação
Transporte Adaptado
Secretaria de Mobilidade Urbana