São unidades de acolhimento provisório e coletivo, destinadas a crianças de 7 a 11 anos por determinação judicial em decorrência da desproteção familiar.
Crianças em situação de risco por determinação judicial.
Determinação judicial;
Avaliação técnica do CREAS;
Conselho Tutelar;
Decisão Judicial;
Imediato
Encaminhamento pela Vara da Infância e Juventude.
Através da gestão da Proteção Social Especial.
Nas unidades CREAS e Conselho Tutelar.
Imediato
Acolhimento Institucional para Crianças
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão