O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. E constitui-se em importante ferramenta de apoio à formulação e à implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias, na medida em que reúne um conjunto de dados que permite aos gestores o conhecimento da população pobre e extremamente pobre está exposta.
As famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa podem e devem ser registradas no Cadastro Único.
Famílias com renda acima desse valor podem ser cadastradas para participar de programas ou serviços específicos.
Responsável pela Unidade Familiar (RF)
Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:
Representante Legal – RL
Da pessoa representada
Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos
Realizar o cadastro presencialmente no CRAS de referência do domicílio do munícipe, com os seus documentos e dos demais que moram em sua residência.
Conforme demanda espontânea do atendimento ao Cadastro Único no CRAS de referência.
No CRAS de sua referência deverá solicitar à recepção atendimento para o Cadastro Único.
No CRAS
Nas unidades de CRAS.
Conforme demanda espontânea do serviço do CRAS de sua referência.
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão