Atendimento ao munícipe para receber e analisar documentos, para atender solicitação de reuniões de esclarecimentos e conciliação.
Cidadão.
- Ser adquirente do lote no qual foi registrada a REURB-S;
- Cópia do RG e CPF dos adquirentes;
- Cópia de todos os contratos de compra e venda;
- Cópia da certidão de casamento (se for separado trazer certidão de casamento com averbação do divórcio e partilha de bens);
- Cópia da certidão de nascimento (solteiros) e certidão de óbito (viúvo);
- Cópia de comprovante de endereço com CEP para correspondência;
- Comprovante de renda;
- Comprovante de tempo de moradia.
- Recepção de documentos para titulação do lote que foi regularizado como REURB-S no Departamento;
- Análise dos documentos apresentados;
- Reunião de esclarecimentos e conciliação;
- Deferimento ou indeferimento – informando ao munícipe as exigências a serem sanadas;
- Titulação;
- Envio da listagem para o Registro de Imóveis para registro;
- Entrega da matrícula registrada ao munícipe.
De 40 (quarenta) a 60 (sessenta) dias após a regularização do loteamento (se todos os documentos foram devidamente apresentados).
Pessoalmente
Departamento de Regularização Fundiária, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, 3º andar, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 17h30.
Pelo telefone
(12) 3947-8202, 3947-8684, 3947-8404, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Pelo telefone (WhatsApp)
(12) 99618-0436, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Informações relacionadas ao acompanhamento dos processos pelo telefone 3947- 8202, 3947-8411 ou 3947-8168 e pelo whatsapp (12) 99618-0436.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.
Departamento de Regularização Fundiária.