Atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos beneficiários de renda, pensão e assemelhados.
Beneficiários de renda, pensão e assemelhados oriundos de pleitos indenizatórios decorrentes de decisões judiciais à conta do Tesouro Municipal.
Conforme Portaria Conjunta n° 01/SGAF/SAJ/2021, de 06 de abril de 2021, são exigidos os seguintes documentos:
I – formulário, previsto no ANEXO ÚNICO desta Portaria, devidamente preenchido e assinado, observando a forma estabelecida no parágrafo único do artigo anterior, se o caso;
II – documento oficial de identificação;
III – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV – comprovante de endereço atualizado;
V – em caso de representante legal, documento de identificação com foto do representante e documento que comprove a qualidade de representante;
VI – em caso de representação voluntária, documento de identificação com foto do representante e documento que comprove a qualidade de representante;
VII – indicação de uma pessoa de referência, com respectivos dados de contato.
Parágrafo único – Em caso de impossibilidade de apresentação dos documentos pessoais mencionados no “caput” deste artigo, os seguintes documentos poderão ser aceitos pelo Município:
I – declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional;
II – declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e de recuperação, conforme o caso, emitido pela autoridade competente da instituição acolhedora; e
III – declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior, caso o beneficiário esteja fora do Brasil.
Conforme Portaria Conjunta n° 01/SGAF/SAJ/2021, de 06 de abril de 2021, temos:
A comprovação de vida será realizada anualmente, até o dia 31 do mês de janeiro.
O ato de comprovação de vida exige o comparecimento pessoal do beneficiário ou, quando cabível, de seu representante legal ou voluntário.
Na impossibilidade de comparecimento pessoal do beneficiário ou de seu representante, a comprovação de vida poderá ser enviada ao Município via correio com aviso de recebimento.
A Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças fará o atendimento de identificação pessoal do beneficiário na Rua José de Alencar, n. 123, 4° andar, sala 2, Centro, São José dos Campos/SP – CEP n. 12209-904 e providenciará a comunicação efetiva dos beneficiários sobre as disposições desta Portaria, por carta com Aviso de Recebimento (AR) direcionada ao endereço conhecido dos registros municipais.
Verificação e digitalização dos documentos apresentados pelo beneficiário.
A comunicação efetiva dos beneficiários ocorre por carta de Aviso de Recebimento (AR) direcionada ao endereço conhecido dos registros municipais.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.
Não se aplica.
Departamento Financeiro