Parcelamento de Débitos nos termos da Lei 6000/01.
Cidadão.
Ser responsável tributário do Débito.
O Parcelamento pode ser efetuado presencialmente no balcão de atendimento do 1º Subsolo.
Documento de Identificação
Assinatura do termo de acordo
Pagamento da 1° Parcela
OU
Pode ser solicitada via internet no Site da Prefeitura.
Imediato.
Balcão de atendimento do 1° Subsolo ou através do Site da Prefeitura.
Como a emissão é imediata, não há necessidade de acompanhamento.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
Serviço atendido imediatamente.
Consulta de Débitos Municipais
Departamento da Receita.