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Carta de Serviços

Empresas / Meio Ambiente / Ambiental /
Área Técnica Ambiental

O que é?

Avaliam se há intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Proteção Ambiental (APA)

Para quem é o serviço?

Cidadão e empresa

Do que precisa?

Requerimento padrão para abertura de processo assinado pelo requerente;

– Formulário Complementar para declaração de licenciamento junto a CETESB preenchido e assinado pelo requerente;

– Documento pessoal com foto do requerente;

– Procuração registrada em cartório, caso não seja o requerente;

– Planta topográfica da Gleba georreferenciada, contendo projeto de implantação das intervenções a serem licenciadas;

– Matrícula do imóvel atualizada;

– Escritura do imóvel ou imposto (IPTU/IPTR);

– Documento de Autuação + Termo de Compromisso ou Certidão de Objeto e pé do Processo Judicial, caso área tenha sido objeto de auto de infração ambiental (ESTADUAL) ou Notificação Preliminar, Auto de Infração e Multa (MUNICIPAL) e/ou Ação Judicial;

– Cadastro Ambiente Rural (CAR), caso o imóvel esteja cadastrado.

 

OBS: 

Se o interessado for representado por procurador, advogado ou terceiro, este deverá ser autorizado por procuração;

– Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários à análise do pedido.

Quais são as etapas?

1 – Recepção do processo;

2 – Análise e encaminhamento ao setor competente;

3 – Elaboração da resposta;

4 – Ciência ao requerente

Qual é o prazo?

A previsão do prazo máximo para a prestação do serviço, depende da complexidade de cada assunto, podendo variar de sete dias a 3 (três) meses em situação normal, caso não tenha nenhuma exigência.

Como solicitar?

As aberturas destes processos podem ser feitas através do prefbook, protocolo do paço municipal ou qualquer regional.

Não é cobrado nenhuma taxa ou tarifa para a abertura destes processos.

A previsão do prazo máximo para a prestação do serviço, depende da complexidade de cada assunto, podendo variar de sete dias a três meses em situação normal, caso não tenha nenhuma exigência.

 

 

Como acompanhar?

Telefone administrativo 3947-8583.

E-mail: seurbs@sjc.sp.gov.br

Local para eventual manifestação sobre a prestação do serviço: o mesmo local de abertura ou no e-mail

Como tiro dúvidas?

Horário de atendimento de segunda a sexta feira das 8h00 as 12h e das 13h30 as 17h00.

Contatos telefone administrativo 3947-8583.

Responsável chefe da divisão de controle ambiental

E-mail: seurbs@sjc.sp.gov.br

Local para eventual manifestação sobre a prestação do serviço: o mesmo local de abertura ou no e-mail

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Aproximadamente 10 minutos

Links úteis:

Prefbook

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Divisão de controle ambiental