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Carta de Serviços

Empresas / Empreendedorismo / Empreendedor /
Serviço de Inspeção Municipal

O que é?

O SIM - Selo de Inspeção Municipal é o licenciamento para produção e comercialização de produtos de origem animal, como: leite e derivados, mel, ovos, peixe, carne e embutidos, conforme Decreto Municipal  18.791/2021.

Para quem é o serviço?

Produtor e Empreendedor Rural

Do que precisa?

DOCUMENTOS PARA REGISTRO NO SIM:

  1. Requerimento padrão da Prefeitura para abertura de processos;
  2. Requerimento para registro do estabelecimento no SIM conforme modelo;
  3. Documentos do responsável legal pelo estabelecimento (RG e CPF);
  4. Documentos do responsável técnico (RG, CPF e Conselho de Classe);
  5. Anotação de responsabilidade técnica do responsável técnico junto a seu conselho de classe;
  6. Memorial descritivo da construção- conforme modelo;
  7. Memorial Econômico Sanitário do Estabelecimento - conforme modelo;
  8. CNPJ da Empresa - Documento de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
  9. Memorial Descritivo de Processos de Fabricação, de Composição e Rotulagem de Produtos de Origem Animal- conforme modelo, (1 para cada produto fabricado);
  10. Apresentação do croqui dos rótulos de cada produto a ser registrado;
  11. Planta baixa de cada pavimento em escala 1:100 ou 1:50, com layout de equipamentos imobiliário, setas indicativas de fluxo de produção e de movimentação de colaboradores, tabela de esquadrias e revestimentos, datada e assinada por engenheiro com CREA;
  12. Planta de atuação com detalhada rede de esgoto e de abastecimento de água com escala de 1:100 datada e assinada por engenheiro com CREA;
  13. Planta de fachada e cortes longitudinal e cortes na escala mínima de 1:100. Datado e assinado por engenheiro com CREA;
  14. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Líquidos - PGRSL - conforme modelo;
  15. Conta de água ou laudos de análise da água para locais não servidos pela SABESP;
  16. Termo de outorga ou dispensa de outorga para locais não servidos pela SABESP;
  17. Protocolo/cadastro/licença ou dispensa da CETESB, (Se necessário);
  18. Protocolo atual e completo do REDESIM, da Inscrição Municipal, exceto quando se tratar de MEl - Microempreendedor individual, que deverá evidenciar a sua constituição perante o Portal do Empreendedor do governo federal e sua Inscrição Municipal;
  19. Fluxograma de Produção;
  20. Licença ambiental ou protocolo de licenciamento, se aplicável.

Quais são as etapas?

Conforme Decreto 18.791 de 12 de abril de 2021:

1º PASSO – “VISITA PRÉVIA” PARA ORIENTAÇÃO GERAL 

CNPJ (MEI ou outro);
Análise da água;
Cadastro Cetesb;
Análise técnica – Alimentos a serem produzidos, local (revestimentos), orientação sobre responsável técnico da planta e responsável técnico da produção;
Exigências específicas do alimento a ser produzido;
Análise da planta do estabelecimento.

2º PASSO – “VISITA TÉCNICA”

Com Empreendedor Rural e Responsável técnico da produção;
Análise e regularização da atividade econômica (Habite-se e CNPJ)/coleta de documentos;
Checagem dos documentos e atendimento das exigências do 1° Passo;
Abertura do MEI ou outro regime.

3º PASSO – “VISITA DE INSPEÇÃO”

Visita do Médico Veterinário representante da Vigilância Sanitária;
Ajustes finais.

4º PASSO – ABERTURA DO PROCESSO

Abertura processo Sipex/Prefbook;
Anexar os documentos;
Anexar o projeto;
Conferência dos documentos para atendimento ao Decreto 18.791/2021;
Relatório de recomendação da Vigilância Sanitária;
Emissão do Certificado do SIM.

5º PASSO – ENTREGA DO CERTIFICADO AO PRODUTOR

Qual é o prazo?

05 (cinco) a 15 (quinze) dias após a abertura do processo

Como solicitar?

Presencialmente:

Paço Municipal - Sala do Empreendedor
Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP

4º Andar 

Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h15 às 17h (entrega de senha até às 16h30)

telefone: (12) 3947-8468 ou 3947-8795

 

Ponto Rural

Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte - São José dos campos/SP

Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h30 às 12h das 13h30 às 17h 

telefone: (12) 3911-6915

 

E-mail: sim.produtoanimal@sjc.sp.gov.br

 

 

Como acompanhar?

Presencialmente:

Paço Municipal - Sala do Empreendedor
Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP

4º Andar 

Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h15 às 17h (entrega de senha até às 16h30)

telefone: (12) 3947-8468 ou 3947-8795

 

Ponto Rural

Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte - São José dos campos/SP

Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h30 às 12h das 13h30 às 17h 

telefone: (12) 3911-6915

 

E-mail: sim.produtoanimal@sjc.sp.gov.br

 

Como tiro dúvidas?

Presencialmente:

Paço Municipal - Sala do Empreendedor
Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP

4º Andar 

Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h15 às 17h (entrega de senha até às 16h30)

telefone: (12) 3947-8468 ou 3947-8795

 

Ponto Rural

Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte - São José dos campos/SP

Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h30 às 12h das 13h30 às 17h 

telefone: (12) 3911-6915

 

E-mail: sim.produtoanimal@sjc.sp.gov.br

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Aproximadamente 20 minutos

Links úteis:

E-mail: sim.produtoanimal@sjc.sp.gov.br

Prefbook

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Departamento de Apoio ao Empreendedor  - Sala do Empreendedor

Divisão de Desenvolvimento Rural - Ponto Rural