Análise do relatório de transporte de resíduos.
Analisar relatório contendo informações de transporte e destinação de resíduos que são gerados durante a execução de uma obra aprovada no município, durante o pedido de habite-se. Legislação e normas aplicadas: Resolução CONAMA nº 307/2007, Lei Ordinária Municipal nº 7.146/2006 e Lei Ordinária Municipal nº 8.696/2012.
Pessoa física ou pessoa jurídica.
Apresentação do relatório de acordo com as exigências contidas na Resolução CONAMA nº 307/2022, Lei Ordinária Municipal nº 7.146/2006 e Lei Ordinária Municipal nº 8.696/2012
Extração do relatório no programa municipal de controle do gerenciamento de resíduos da construção civil denominado “Coletas Online”.
1 – Geração do relatório no programa municipal de controle do gerenciamento de resíduos da construção civil;
2 – Eventual solicitação de retificação e/ou complementação de informações;
3 – Parecer positivo ou parecer negativo (com geração de multa);
4 – Encaminhamento para o setor de expedição do habite-se.
2 (dois) dias úteis após o usuário apresentar todos as informações necessárias para análise.
No processo administrativo contendo o pedido de habite-se da obra.
Através do telefone: (12) 3947-8552 de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 12h e das 13h às 16h30. Via e-mail: rodrigo.romanini@sjc.sp.gov.br. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.
Através do telefone: (12) 3947-8552 de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 12h e das 13h às 16h30. Via e-mail: rodrigo.romanini@sjc.sp.gov.br. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.
Resolução nº 307, de 5 de Julho de 2002
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de Desenvolvimento Ambiental
Departamento de Gestão Ambiental