Analisar as características ambientais da área a ser loteada, objetivando a preservação de remanescentes de vegetação nativa para a formação de corredores ecológicos e áreas verdes, consequentemente, assegurando minimamente os serviços ambientais promovidos pela vegetação, como sequestro de carbono, conservação da biodiversidade e conservação de solo e água.
Cidadão (pessoa física) ou empresa (pessoa jurídica).
Os requisitos para análise e atendimento das solicitações de diretrizes ambientais para loteamentos são:
1 – Análise dos estudos ambientais;
2 – Eventual solicitação de retificação e/ou complementação dos estudos ambientais;
3 – Emissão de Diretrizes Ambientais e encaminhamento à Divisão de Parcelamento do Solo;
4 – Elaboração de comunicado resposta ao usuário pela Divisão de Parcelamento do Solo;
5 – Ciência ao usuário.
60 (sessenta) dias corridos após o usuário apresentar todos os documentos pertinentes, de acordo com a Lei Complementar n.º 623/2019 em seu Art. 33.
Pessoalmente no Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, 123, Centro, andar térreo, de segunda a sexta-feira, das 8:15 h ao 12 h e das 13:30 h às 17:30 h.
Através do telefone: (12) 3947-8208 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.
Através do telefone: (12) 3947-8208 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.
Conteúdo Mínimo dos Estudos Ambientais
Lei Complementar nº 623, de 09 de Outubro de 2019
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de Desenvolvimento Ambiental
Departamento de Gestão Ambiental