Analisar as características ambientais da área a ser loteada, objetivando a preservação de remanescentes de vegetação nativa para a formação de corredores ecológicos e áreas verdes, consequentemente, assegurando minimamente os serviços ambientais promovidos pela vegetação, como sequestro de carbono, conservação da biodiversidade e conservação de solo e água.
Cidadão (pessoa física) ou empresa (pessoa jurídica)
Os requisitos para análise e atendimento das solicitações de diretrizes ambientais para loteamentos são:
1 – Análise dos estudos ambientais;
2 – Eventual solicitação de retificação e/ou complementação dos estudos ambientais;
3 – Emissão de Diretrizes Ambientais e encaminhamento à Divisão de Parcelamento do Solo;
60 (sessenta) dias corridos após o usuário apresentar todos os documentos pertinentes, de acordo com a Lei Complementar n.º 623/2019 em seu Art. 33, exceto quando necessário o atendimento de exigências.
Pessoalmente no Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, 123, Centro, andar térreo, de segunda a sexta-feira, das 8h15 ao 12h e das 13h30 às 17h30.
Através do telefone: (12) 3947-8583 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h:30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental.
Através do telefone: (12) 3947-8583 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.
Conteúdo Mínimo dos Estudos Ambientais
Lei Complementar nº 623, de 09 de Outubro de 2019
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Gestão Ambiental
Divisão de Desenvolvimento Ambiental
Divisão de Controle Ambiental