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Carta de Serviços

Cidadãos / Urbanismo e Sustentabilidade / Meio Ambiente /
Diretrizes Ambientais Para Loteamento

O que é?

Analisar as características ambientais da área a ser loteada, objetivando a preservação de remanescentes de vegetação nativa para a formação de corredores ecológicos e áreas verdes, consequentemente, assegurando minimamente os serviços ambientais promovidos pela vegetação, como sequestro de carbono, conservação da biodiversidade e conservação de solo e água.

Para quem é o serviço?

Cidadão (pessoa física) ou empresa (pessoa jurídica)

Do que precisa?

Os requisitos para análise e atendimento das solicitações de diretrizes ambientais para loteamentos são:

Quais são as etapas?

1 – Análise dos estudos ambientais;

2 – Eventual solicitação de retificação e/ou complementação dos estudos ambientais;

3 – Emissão de Diretrizes Ambientais e encaminhamento à Divisão de Parcelamento do Solo;

Qual é o prazo?

60 (sessenta) dias corridos após o usuário apresentar todos os documentos pertinentes, de acordo com a Lei Complementar n.º 623/2019 em seu Art. 33, exceto quando necessário o atendimento de exigências.

Como solicitar?

Pessoalmente no Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, 123, Centro, andar térreo, de segunda a sexta-feira, das 8h15 ao 12h e das 13h30 às 17h30.

Como acompanhar?

Através do telefone: (12) 3947-8583 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h:30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental.

Como tiro dúvidas?

Através do telefone: (12) 3947-8583 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.

Links úteis:

Conteúdo Mínimo dos Estudos Ambientais

Lei Complementar nº 623, de 09 de Outubro de 2019

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Departamento de Gestão Ambiental

Divisão de Desenvolvimento Ambiental

Divisão de Controle Ambiental