Responsável por implementar ações de controle e fiscalização ambiental; participar da elaboração de normas e padrões de uso dos recursos naturais; participar no estabelecimento de critérios de notificação e multa ambientais (Lei nº 9495, 02/2017; Lei Complementar n° 423, 05/2010).
Controle ambiental, fiscalização ambiental, emissão de declaração para licenciamento ambiental junto a CETESB, declaração de débitos ambientais, informativo técnico para informar se o imóvel objeto de fiscalização ou de regularização se incide em área de preservação ambiental ou área de preservação permanente.
Cidadão, empresa e/ou servidor
Documento pessoal com foto do requerente;
– Procuração registrada em cartório, caso não seja o requerente
– Matrícula do imóvel atualizada;
– Escritura do imóvel ou imposto (IPTU/IPTR);
– Documento de Autuação + Termo de Compromisso ou Certidão de Objeto e pé do Processo Judicial, caso área tenha sido objeto de auto de infração ambiental (ESTADUAL) ou Notificação Preliminar, Auto de Infração e Multa (MUNICIPAL) e/ou Ação Judicial;
– Cadastro Ambiente Rural (CAR), caso o imóvel esteja cadastrado.
- Licenças adicionais de órgão licenciadores como CETESB e DAEE, quando for o caso.
- Planta Planialtimétrica georreferenciada, indicando as edificações, acessos e drenagens da gleba, nos casos de solicitações de declarações ambientais, Diretrizes Ambientais e Aprovação de Projetos.
OBS:
Se o interessado for representado por procurador, advogado ou terceiro, este deverá ser autorizado por procuração;
– Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários à análise do pedido.
1 – Recepção do processo;
2 – Análise e encaminhamento ao setor competente;
3 – Elaboração da resposta;
4 – Ciência ao requerente.
A previsão do prazo máximo para a prestação do serviço, depende da complexidade de cada assunto, podendo variar de sete dias a três meses em situação normal, caso não tenha nenhuma exigência.
As aberturas destes processos podem ser feitas através do prefbook, protocolo do paço municipal ou qualquer regional.
Não é cobrado nenhuma taxa ou tarifa para a abertura destes processos.
Telefone administrativo 3947-8583.
E-mail: seurbs@sjc.sp.gov.br
Local para eventual manifestação sobre a prestação do serviço: o mesmo local de abertura, atendimento presencial na SEURBS ou no e-mail.
Telefone administrativo 3947-8583.
E-mail: seurbs@sjc.sp.gov.br
Local para eventual manifestação sobre a prestação do serviço: o mesmo local de abertura, atendimento presencial na SEURBS ou no e-mail
Aproximadamente 10 minutos
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de Controle Ambiental