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Carta de Serviços

Cidadãos / Urbanismo e Sustentabilidade / Meio Ambiente /
Controle e Fiscalização Ambiental

O que é?

Responsável por implementar ações de controle e fiscalização ambiental; participar da elaboração de normas e padrões de uso dos recursos naturais; participar no estabelecimento de critérios de notificação e multa ambientais (Lei nº 9495, 02/2017; Lei Complementar n° 423, 05/2010).

Controle ambiental, fiscalização ambiental, emissão de declaração para licenciamento ambiental junto a CETESB, declaração de débitos ambientais, informativo técnico para informar se o imóvel objeto de fiscalização ou de regularização se incide em área de preservação ambiental ou área de preservação permanente.

Para quem é o serviço?

Cidadão, empresa e/ou servidor

Do que precisa?

Documento pessoal com foto do requerente;

– Procuração registrada em cartório, caso não seja o requerente

– Matrícula do imóvel atualizada;

– Escritura do imóvel ou imposto (IPTU/IPTR);

– Documento de Autuação + Termo de Compromisso ou Certidão de Objeto e pé do Processo Judicial, caso área tenha sido objeto de auto de infração ambiental (ESTADUAL) ou Notificação Preliminar, Auto de Infração e Multa (MUNICIPAL) e/ou Ação Judicial;

– Cadastro Ambiente Rural (CAR), caso o imóvel esteja cadastrado.

- Licenças adicionais de órgão licenciadores como CETESB e DAEE, quando for o caso.

- Planta Planialtimétrica georreferenciada, indicando as edificações, acessos e drenagens da gleba, nos casos de solicitações de declarações ambientais, Diretrizes Ambientais e Aprovação de Projetos.

 

OBS: 

Se o interessado for representado por procurador, advogado ou terceiro, este deverá ser autorizado por procuração;

– Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários à análise do pedido.

Quais são as etapas?

1 – Recepção do processo;

2 – Análise e encaminhamento ao setor competente;

3 – Elaboração da resposta;

4 – Ciência ao requerente.

Qual é o prazo?

A previsão do prazo máximo para a prestação do serviço, depende da complexidade de cada assunto, podendo variar de sete dias a três meses em situação normal, caso não tenha nenhuma exigência.

Como solicitar?

As aberturas destes processos podem ser feitas através do prefbook, protocolo do paço municipal ou qualquer regional.

Não é cobrado nenhuma taxa ou tarifa para a abertura destes processos.

Como acompanhar?

Telefone administrativo 3947-8583.

E-mail: seurbs@sjc.sp.gov.br

Local para eventual manifestação sobre a prestação do serviço: o mesmo local de abertura, atendimento presencial na SEURBS ou no e-mail.

Como tiro dúvidas?

Telefone administrativo 3947-8583.

E-mail: seurbs@sjc.sp.gov.br

Local para eventual manifestação sobre a prestação do serviço: o mesmo local de abertura, atendimento presencial na SEURBS ou no e-mail  

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Aproximadamente 10 minutos

Links úteis:

Prefbook

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Divisão de Controle Ambiental