Desenvolver e/ou acompanhar as ações do Programa Casa Verde e Amarela definidas pelas Portarias 21 de 22/01/2014, 464 de 25/07/2018 e 488 de 18/07/2018 do Ministério das Cidades.
Cidadãos que atendam às exigências do programa.
Munícipes inscritos com renda de até R$1.800,00, atendidos no PCVA.
1. Elaboração dos Projetos de Trabalho Social e do Plano de Desenvolvimento Socioterritorial;
2. Apoio à Gestão de Contratos no processo de contratação de empresa para a execução do trabalho técnico social;
3. Acompanhamento e supervisão do trabalho realizado pela contratada;
4. Análise, correções e aprovação dos relatórios sobre as ações desenvolvidas pela contratada;
5. Interlocução direta com a Caixa Econômica Federal para acompanhamento do programa e envio de relatórios analisados;
6. Interlocução com a rede socioassistencial do município;
7. Orientação e acompanhamento de famílias sobre situações de distrato previstas na portaria 488 de 18 de julho de 2018.
- Primeira fase (pré-ocupação) - a partir da evolução das obras dos empreendimentos contratados e sorteio/indicação da demanda. Segunda fase (pós- ocupação) de desenvolvimento das ações previstas no programa (portarias) -mínima de 12 meses.
- Diretamente no empreendimento e pessoalmente no Departamento de Habitação, localizada no Paço Municipal – Rua José de Alencar, n. 123, Centro, 3º andar, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 14h00.
Pelo telefone: (12) 3947-8086, de segunda a sexta-feira.
- Diretamente no empreendimento e pessoalmente no Departamento de Habitação, localizada no Paço Municipal – Rua José de Alencar, n. 123, Centro, 3º andar, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 14h00.
Pelo telefone: (12) 3947-8086, de segunda a sexta-feira.
- Diretamente no empreendimento e pessoalmente no Departamento de Habitação, localizada no Paço Municipal – Rua José de Alencar, n. 123, Centro, 3º andar, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 14h00.
Pelo telefone: (12) 3947-8086, de segunda a sexta-feira.
- No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.
Site do Ministério de Desenvolvimento Regional
Departamento de Habitação.