Considerando a necessidade da participação das Secretarias envolvidas na elaboração e aprovação de planos e projetos relacionados, visa uniformizar procedimentos para congelar as ocupações, adensamentos e parcelamentos clandestinos atualmente existentes, coibir as ocupações e as implantações de novos parcelamentos.
Cidadão em geral.
No caso de denúncias, reclamações e solicitações:
- A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis a sua apuração, número do processo judicial ou administrativo.
- Nome completo, meio de contato, descrição da demanda e endereço do local da ocorrência.
1) Ações demolitórias administrativas.
2) Ações demolitórias judiciais.
3) Atendimento aos ofícios do Ministério Público.
4) Atendimento social ao Programa Banhado.
5) Atendimento social às decisões judiciais.
6) Pagamento de auxílio mudança, auxílio demolição e auxílio moradia, desde que atenda aos critérios do Decreto 17.788/18.
30 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa, de acordo com o Decreto Municipal nº 18.316/19.
Pessoalmente
GARD, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, 3º andar, sala 1, de segunda a sexta-feira, das 08h15 ao 12h00 e das 13h30 às 17h00.
Por e-mail: gard@sjc.sp.gov.br.
Pelo telefone: (12) 3947-8434, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Pessoalmente
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No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.
Site da Prefeitura
Gestão Habitacional e Obras - GARD
Departamento de Habitação.