Aprovação de projetos de desdobro (divisão de lotes) e anexação (junção de lotes).
Realiza a aprovação administrativa dos desdobros e anexações para posterior registro da nova situação, pelo proprietário, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Cidadãos e empresas proprietários de lotes no município.
Matrícula atualizada do imóvel a ser desdobrado ou dos imóveis a serem anexados, croqui com a situação atual dos imóveis e com a situação pretendida após aprovação do projeto. Quando necessário, poderão ser exigidos memoriais descritivos das situações.
análise dos documentos apresentados, aprovação, emissão de taxa de aprovação (para o caso do desdobro).
Os prazos legais para análises e aprovações dos projetos estão discriminados na Lei Complementar n. 623/19. Em média o processo costuma ser deferido em 07 dias.
O Interessado deverá protocolar um processo de desdobro ou anexação junto ao setor de protocolo da Prefeitura, no piso térreo do paço, a partir daí o pedido será analisado e o requerente informado de seu deferimento ou indeferimento, eventual necessidade de complementar a documentação e recolhimento da taxa de aprovação (no caso de desdobro).
Através do telefone da Divisão de Parcelamento do Solo (12) 3947-8430– e dos canais (e-mails e outros telefones) informados pela divisão ao requerente após o primeiro contato.
Através do telefone da Divisão de Parcelamento do Solo (12) 3947-8430– e dos canais (e-mails e outros telefones) informados pela divisão ao requerente após o primeiro contato.
Aproximadamente 15 dias
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de Parcelamento do Solo