Emissão de diretrizes para loteamentos;
Aprovação de projetos de loteamentos;
Autorização para início de obras de loteamento e liberação para construção em lotes de loteamentos recém-implantados;
Gestão da aprovação de projetos de loteamentos, desde a emissão das diretrizes até a entrega do loteamento concluído ao Município.
Empresas loteadoras e cidadãos.
Requisitos e documentos necessários para protocolo: Matrícula atualizada do imóvel a ser loteado, levantamento planialtimétrico do imóvel, documentos do proprietário do imóvel e laudo de caracterização da vegetação do imóvel.
Requisitos e documentos necessários para pré aprovação do anteprojeto: projeto urbanístico atendendo a legislação municipal (LC n. 623/19), projeto de terraplenagem, projeto de drenagem e sondagem das áreas institucionais indicadas no projeto urbanísticos, todos verificados e aceitos pelo município.
Requisitos e documentos necessários para aprovação final do loteamento: Aprovação do anteprojeto pelos órgãos estaduais competentes (GRAPROHAB / CETESB); projetos complementares aprovados pelo município – pavimentação, sinalização, iluminação pública e paisagismo -, projetos aprovados pelas concessionárias de serviços públicos de água e esgoto e energia elétrica, garantia das obras do loteamento, Certidão Negativa de Débitos do imóvel, memoriais, matrícula atualizada do imóvel e cronograma físico financeiro.
Requisitos e documentos necessários para Emissão do Termo Definitivo de Recebimentos de Obras (TVO): Conclusão de todas as obras constantes do cronograma físico financeiro.
Emissão de Diretrizes, pré aprovação do anteprojeto e aprovação final do projeto.
Os prazos legais para análises e aprovações dos projetos estão discriminados na Lei Complementar n. 623/19.
O Interessado deverá protocolar um processo de diretrizes para loteamento junto setor de protocolo da Prefeitura, no piso térreo do paço, a partir daí serão estabelecidos contatos frequentes entre a Divisão de Parcelamento do Solo, o requerente e os responsáveis técnicos pelo projeto.
Através do telefone da Divisão de Parcelamento do Solo (12) 3947-8106 – e dos canais (e-mails e outros telefones) informados pela divisão ao requerente após o primeiro contato.
Atendimento por telefone. Caso necessário atendimento presencial, este poderá ser realizado através de agendamento prévio pelo telefone (12) 3947-8106. O protocolo de documentos poderá ser realizado a qualquer tempo no balcão de atendimento da Divisão de Parcelamento do Solo, na Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, no 6° andar do paço municipal.
Aproximadamente 10 minutos
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de Parcelamento do Solo