Adoção de praças, parques, centros poliesportivos e canteiros centrais de ruas e avenidas por parte de munícipes ou empresas privadas. Os adotantes ficam responsáveis por toda a manutenção e jardinagem destes espaços públicos e, como contrapartida, afixam placas padronizadas nestes locais para divulgar seus nomes ou suas marcas, sem que causem poluição visual ou interferência na sinalização de trânsito nos locais adotados.
Documentos e Informações
Carta aos adotantes (Termo de cooperação e adoção)
Decreto nº 17.964, de 14 de Setembro de 2018
O que é preciso para adotar uma praça?
I – Requerimento padrão para abertura de processo;
II – Indicação de área de interesse, com apresentação de mapa, foto aérea ou croqui, utilizando os links abaixo:
III – Cópia do contrato social da empresa, se se tratar de adoção por pessoa jurídica;
IV – Indicação do representante legal e cópia de sua documentação pessoal;
V– Proposta de paisagismo e/ou eventual melhoria;
VI – No caso de adoção por pessoa física, é necessária apresentação da documentação pessoal;
OBS: Caso á área de interesse não esteja no mapa você pode marcá-la e enviar sua proposta de adoção, desde que não interfira nas áreas já delimitadas pelo mapa.
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